A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 30, V, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 9º, VI, "a", da Lei Orgânica do Município de Quissamã, que prevê a possibilidade da prestação direta dos serviços de transporte coletivo urbano;
Considerando o disposto na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, especialmente o disposto no art. 9º, § 2º;
Considerando, o disposto na Lei Municipal nº 1.829, de 12 de março de 2019; e
Considerando, finalmente, os custos dos serviços apurados no processo administrativo nº 1.311/2018, decreta:
Art. 1º Quando os serviços de transporte coletivo urbano forem prestados diretamente pelo município, fica fixado em R$ 2,00 (dois reais) o valor do preço público, denominado tarifa pública, no âmbito do município de Quissamã, a ser cobrado diretamente do usuário, respeitadas as gratuidades e os benefícios tarifários previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 23 de outubro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.