Ementa: Ao empregado público da Administração pública do Município de Quissamã fica assegurado o direito a redução da jornada de trabalho, em 50% (cinquenta por cento), enquanto responsável legal por pessoa com necessidades especiais que requeiram atenção permanente, sem prejuízo de vencimentos.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/11/2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.721/2017 06/11/2017MencionaInciso I do Art. 3º, Art. 6º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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