Ementa: Fica proibida a comercialização de bebidas de qualquer espécie em recipientes de vidro nos locais de realização dos eventos da Programação do Carnaval 2016, que se estenderá de 04/02 a 09/02/2016.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/01/2016

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Lei Ordinária143/1991 30/12/1991Menciona

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