O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a premente necessidade de disciplinar e organizar a utilização dos espaços públicos municipais onde serão realizados os eventos da Programação de Carnaval 2016;
Considerando ainda a importância de minimização dos riscos à segurança dos frequentadores dos eventos acima referidos, decreta:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas de qualquer espécie em recipientes de vidro nos locais de realização dos eventos da Programação do Carnaval 2016, que se estenderá de 04/02 a 09/02/2016.
Art. 2º A proibição estende-se a todo e qualquer comerciante, estabelecido ou ambulante, temporário ou não, que exerça a comercialização de bebidas no período e locais indicados no Art. 1º.
Art. 3º Os infratores estarão sujeitos à apreensão das mercadorias e a imposição de multa conforme previsto na Lei Municipal nº 143/91.
Art. 4º Caberá à Fiscalização de Posturas Municipal efetuar diligências e vistorias com o intuito de verificar o cumprimento da norma, observando o procedimento previsto no Código de Posturas Municipal, podendo contar o auxílio da Guarda Municipal para tanto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de janeiro de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.