Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 129 DA LEI MUNICIPAL Nº 143/91, ESTABELECENDO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DOS VENDEDORES AMBULANTES PARA O PERÍODO DE EXAME COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2019 E DÁ PROVIDÊNCIA
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/02/2019

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Lei Ordinária143/1991 30/12/1991Regulamentaart. 129
Lei Ordinária143/1991 30/12/1991Menciona
Lei Orgânica01/1990 17/11/1990Mencionainciso III do art. 81

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