Ementa: Prorroga o prazo previsto no artigo 2º do Decreto 2323/2017, que disciplina a isenção de IPTU para o exercício de 2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 378 de 12 de abril de 1996, que alterou o artigo 27, IX, da Lei 142/1991, Código Tributário Municipal.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/12/2017

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.323/2017 12/09/2017AlteraArt. 2º

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