DECRETO Nº 2.378, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Prorroga o prazo previsto no artigo 2º do Decreto 2323/2017, que disciplina a isenção de IPTU para o exercício de 2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 378 de 12 de abril de 1996, que alterou o artigo 27, IX, da Lei 142/1991, Código Tributário Municipal.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 2323/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O requerimento para solicitação por parte do contribuinte deverá ser realizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã, no período de 15 de setembro a 28 de dezembro de 2017."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2017.

 

Prefeitura M. de Quissamã, 20 de dezembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.