Ementa: O exercício do comércio ambulante nos locais de realização dos eventos da Programação do Carnaval 2016, será condicionado ao prévio cadastramento dos comerciantes interessados, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 118 e parágrafos do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 142/91.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/01/2016

Temas


COMÉRCIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária143/1991 30/12/1991Menciona
Lei Ordinária142/1991 30/12/1991MencionaArt. 118

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação