Ementa: AO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA FICA ASSEGURADO O DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), ENQUANTO RESPONSÁVEL LEGAL POR PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS QUE REQUEIRAM ATENÇÃO PERMANENTE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/12/2013

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Lei Ordinária1.369/2013 22/08/2013Menciona

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