LEI Nº 1.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA
A LEI 1099 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
e
Considerando a proposta de
modificação da estrutura administrativa encaminhada pela Equipe de Transição do
futuro Governo Municipal, com vistas a viabilizar o início da nova gestão de
acordo com a equipe de trabalho idealizada pelo novo Chefe do Executivo;
Considerando-se o intuito da atual
gestão em colaborar com os trabalhos de transição administrativa, iniciados a
partir de 21.1 1.2012;
Faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona esta
Lei.
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas "g",
"h", e "i"
ao Art. 5º § II da Lei 1099/2008 que passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
II - Órgãos de assessoramento direto (NR):
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Procuradoria Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Coordenadoria Especial de Guarda Municipal de Trânsito;
g) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
h) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;
i) Coordenadoria de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e
Lazer."
Art. 2º O inciso III do artigo 5º da Lei 1099/2008
passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Órgãos de Administração
Específica (NR):
a) Secretaria
Municipal de Obras;
b) Secretaria de
Meio Ambiente e Serviços Públicos;
c) Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Urbanismo;
d) Secretaria de
Agricultura e Pesca."
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Urbanismo.
Art. 4º A Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos passará a denominar-se Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5º A Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca.
Art. 6º As atribuições
inerentes aos Serviços Públicos e ao Meio Ambiente serão reunidas em Secretaria
específica, cuja estrutura e atribuições serão definidas em norma específica.
Art. 7º O artigo 27 §2º da Lei 1099/2008
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Eventuais impactos
na Lei Orçamentária Anual, por conta desta Lei, deverão ser objeto de Lei
específica.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.