REVOGADA PELA LEI Nº 1.388, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 1.355, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI N.º 1099 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1099 de 19 de dezembro de 2008, que estabelece a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã e determina outras providências".

 

Art. 2º Ficam acrescidas as alíneas "g", "h", e "i" ao artigo 5º inciso II da Lei 1099/2008 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

II - Órgãos de assessoramento direto:

 

a) Secretaria Municipal de Governo;

b) Controladoria Geral do Município;

c) Procuradoria Geral do Município;

d) Secretaria Municipal de Administração;

e) Secretaria Municipal de Fazenda;

f) Coordenadoria Especial de Guarda Municipal de Trânsito;

g) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

h) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;

i) Coordenadoria de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer.

 

III - Órgãos de Administração Específica:

 

a) Revogado;

b) Secretaria Municipal de Esportes;

c) Revogado;

d) Secretaria Municipal de Ação Social;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Obras;

h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;

i) Secretaria Municipal de Saúde;

j) Secretaria de Agricultura e Pesca.

 

Art. 19 Fica extinta a atual Secretaria Municipal de Transporte, e cria-se a Coordenadoria Municipal de Transporte, órgão subordinado a Secretaria de Obras, que exercerá as seguintes funções básicas:

 

§ 1º A Coordenadoria Municipal de Transporte apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Coordenador de Transporte

 

II - Departamento de Controle e Manutenção da Frota;

 

III - Departamento de Análise, Documentação e Licenciamento;

 

IV - Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei o Cargo de Coordenador Municipal de Transporte possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Subsecretário Municipal.

 

Art. 21 A atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa denominar-se: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, com as seguintes funções básicas:

 

Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a denominar- se: Secretaria de Obras, com as seguintes funções básicas:

 

Art. 25 A Atual Secretaria de Serviços Públicos, passa a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, com as seguintes funções básicas:

 

§ 1º A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:

 

§ 1º Para os efeitos desta Lei os Cargos de Coordenadores de Infraestrutura e Serviços Públicos, Administração, Finanças e Jurídico e Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer possuem o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal.

 

Art. 17 Fica extinta a atual Secretaria de Comunicação Social, e cria-se a Coordenadoria de Comunicação Social, órgão subordinado a Secretaria de Governo, que exercerá as seguintes funções básicas:

 

§ 1º A Coordenadoria de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Coordenador de Comunicação Social;

 

II - Coordenaria de Cerimonial;

 

I.1 - Departamento de Eventos.

 

III - Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional;

 

II.1 - Departamento de Imagem e Som;

 

IV - Coordenadoria de Jornalismo.

 

III.1 - Departamento de Imprensa Oficial

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei o Cargo de Coordenador de Comunicação Social possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Subsecretário Municipal.

 

I - Subsecretaria;

 

II - Departamento de Meio Ambiente;

 

a) Divisão de Educação Ambiental;

b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental.

 

III - Departamento de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;

 

IV - Revogado

 

a) revogado

b) revogado

 

V - Unidade de Tratamento de Lixo.

 

§ 2º Revogado

 

Art. 27 A atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, com as seguintes funções básicas:

 

§ 1º A Secretaria de Agricultura e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Subsecretaria;

 

II - Departamento de Agricultura e Pecuária:

 

a) Divisão de Incentivo Rural;

b) Divisão de Pesca;

c) Horto Municipal;

 

III - Parque de Exposições;

 

§ 2º O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão colegiado vinculado à Secretaria de Agricultura e Pesca.

 

Art. 3º Fica extinto no Anexo II da Lei 1099/2008, os Cargos Comissionados de Subsecretário Municipal de Comunicação Social e Subsecretário Municipal de Transporte, e cria-se os Cargos Comissionados de 01 Coordenador de Transporte - símbolo CCI e 01 Coordenador de Comunicação Social - símbolo CCI

 

Art. 4º Ficam alteradas as Denominações do Anexo II para adequação dos Cargos Comissionados de Subsecretários em conformidade com os artigos 21, 24, 25 e 27 alterado por esta Lei.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 6º As despesas oriundas das alterações promovidas por esta Lei possuem adequação orçamentária e financeira e correrão a conta de dotação orçamentária específica, passível de suplementação.

 

Art. 7º Fica alterado o Anexo I da Lei 1099/2008.

 

Art. 8º Fica revogada a Lei 1345 de 21 de dezembro de 2012.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de janeiro de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

AGENTES POLÍTICOS

 

Agentes Políticos

Símbolo

Quantitativo

Secretário Municipal de Governo

AP

01

Controlador Geral do Município

01

Procurador Geral do Município

01

Secretário Municipal de Administração

01

Secretário Municipal de Fazenda

01

Secretário Municipal de Esportes

01

Secretário Municipal de Ação Social

01

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Urbanismo

01

Secretário Municipal de Educação

01

Secretário Municipal de Obras

01

Secretário Municipal de Meio Ambiente e

Serviços Públicos

01

Secretário Municipal de Saúde

01

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

01

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos

01

Coordenador Administrativo, Financeiro e Jurídico

01

Coordenador de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer

01