DECRETO Nº 2.894, DE 23 DE JUNHO DE 2020
RETIFICA
A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 2867, DE 29 DE MAIO DE 2020, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DE QUISSAMÃ EM 01 DE JUNHO DE 2020, EDIÇÃO Nº 1129.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando erro material na
redação do Decreto nº 2867, de 29 de
maio de 2020, decreta:
Art. 1º Fica retificada a
redação do Decreto Municipal nº 2867,
de 29 de maio de 2020, conforme abaixo descrito:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO a redução de 15% (quinze por cento) nos
valores dos subsídios e remunerações dos agentes políticos, cargos
comissionados e funções gratificadas já implementada pelo Decreto nº 2222, de
15 de fevereiro de 2017;
Art. 1º Sem prejuízo da
redução de 15% (quinze por cento) já implementada pelo Decreto de nº 2222, de
15 de fevereiro de 2017, os subsídios dos agentes políticos, * bem como os
valores dos vencimentos relativos aos cargos comissionados e funções
gratificadas do Poder Executivo Municipal, ficam reduzidos pelo prazo de 03
(três) meses, nos seguintes percentuais:".
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO
a redução de 15% (quinze por cento) nos valores dos subsídios e
remunerações dos agentes políticos, cargos comissionados e funções gratificadas
já implementada pelo Decreto nº 2619, de 08 de fevereiro de 2019;
Art. 1º Sem prejuízo da
redução de 15% (quinze por cento) já implementada pelo Decreto de nº 2619, de
08 de fevereiro de 2019, os subsídios dos agentes políticos, bem como os
valores dos vencimentos relativos aos cargos comissionados e funções
gratificadas do Poder Executivo Municipal, ficam reduzidos pelo prazo de 03
(três) meses, nos seguintes percentuais:".
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 23 de junho de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.