A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico, decreta:
Art. 1º Fica suspenso o pagamento do Adicional de Difícil Acesso, a que se refere os arts. 36 e 37, da Lei nº 1.903, de 10 de janeiro de 2020, pelo prazo que perdurar a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública de ensino municipal.
Parágrafo Único. A suspensão do pagamento a que se refere o presente artigo não se aplica aos servidores do quadro do magistério que desempenhem funções de direção, suporte pedagógico à docência, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação, cujas atividades laborais presenciais não foram interrompidas pela suspensão das aulas, ficando a cargo da Secretaria de Educação fornecer à Secretaria de Administração a relação nominal dos referidos servidores.
Art. 2º Fica autorizada a redução dos valores dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e locação de equipamentos e imóveis, celebrados com base na Lei Federal nº 8.666/93, cabendo a cada Secretaria gestora, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, definir o percentual a ser reduzido, em cada caso, observado o devido processo administrativo.
Art. 3º Fica determinada a suspensão das obras de engenharia custeadas com recursos dos royalties de petróleo, salvo aquelas relativas a recursos especificamente vinculadas a tal fim, devendo a Secretaria gestora dos respectivos contratos adotar as medidas administrativas pertinentes, tendo por base as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, mediante regular processo administrativo.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2020, revogando os Decretos nº 2867/2020 e 2894/2020.
Quissamã, 08 de julho de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.