DECRETO Nº 1.600, DE 12 DE ABRIL DE 2012
APROVA O REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE POPULAR DE QUISSAMÃ, FIXA O VALOR DAS REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei
Municipal 1.268 de 25.08.2011, que criou o
Restaurante Popular de Quissamã, decreta:
Art. 1º As regras de
funcionamento do Restaurante Popular de Quissamã estão contidas no Regulamento
Anexo ao presente Decreto, que o integra, e deverão ser afixadas em locais de
fácil acesso à população frequentadora do local.
Art. 2º As refeições serão
comercializadas pelo valor único de R$ 2,00 (dois reais), vedado o pagamento
por meio de tickets, cartões de débito, crédito, cheque ou qualquer outra forma
diversa da moeda nacional corrente.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de abril de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã. Municipal
1 - O Restaurante Popular de Quissamã estará aberto ao público de segunda
a sexta-feira, exceto em dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e
nos quais for decretado ponto facultativo pelo Prefeito Municipal.
2 - O acesso ao Restaurante
será liberado a partir das 11:00 às 13:00 para os usuários previamente habilitados
para tal junto ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e que
comprovem tal condição mediante a apresentação do cartão de autorização
devidamente validado.
3 - O pagamento das
refeições deverá ser anterior ao consumo. Somente será aceito o pagamento em
dinheiro, vedado pagamento futuro.
4 - O cardápio diário será
afixado em local de fácil visualização pelos frequentadores.
5 - É expressamente vedado o
acesso, às dependências do Restaurante, de pessoas trajando roupas de banho,
descalças e sem camisa.
6 - É expressamente proibido
fumar nas dependências do Restaurante, bem como o consumo de bebidas
alcoólicas, de qualquer espécie.
7 - É proibido o uso de
aparelhos eletrônicos, tais como rádios e televisores portáteis, capazes de
gerar ruídos perceptíveis aos demais frequentadores.