revogada pela lei n° 1.378, de 06 de novembro de 2013

 

LEI Nº 1.268, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

Cria o Restaurante Popular do Município de Quissamã e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, e

 

Considerando-se as diretrizes firmadas pelo Governo Federal, no que diz respeito à garantia da Segurança Alimentar da população como dever do Poder Público, expressas por meio da Lei Federal 11.346 de 15 de setembro de 2006,

 

Considerando-se a política de proteção social abrangente e responsável, desenvolvida pelo Município desde sua emancipação político administrativa, na qual a garantia da segurança alimentar representa mais uma de suas frentes de atuação.

 

Sanciona esta Lei:

 

Art. 1º Cria-se. a partir da data de publicação desta Lei. o Restaurante Popular de Quissamã. diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva. nº 45, Sítio Quissamã.

 

Art. 2º O Restaurante Popular de Quissamã funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de 11 às 15 horas, c fornecerá refeições nutricionalmente balanceadas.

 

Art. 3º O valor da refeição será fixado mediante Decreto.

 

Art. 4º Será assegurado o fornecimento de 200 refeições mínimas/dia para atendimento aos cadastrados no Centro de Referência de Assistência Social.

 

Art. 5º O pagamento pela refeição deverá ser feito pelo usuário, em moeda corrente, junto ao caixa instalado no Restaurante, antes do consumo. Em nenhuma hipótese será aceita outra forma ou tempo de pagamento.

 

Art. 6º As condições de uso e funcionamento do Restaurante Popular de Quissamã serão lixadas por meio de Regulamento específico, que será divulgado nas dependências da unidade.

 

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Ação Social prover os cargos necessários a operacionalização do Restaurante Popular de Quissamã, cabendo-lhe, solicitar as alterações no Plano de Empregos da Administração Municipal, se necessário.

 

Art. 8º As despesas necessárias ao implemento desta ação governamental possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e correrão a conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 9º O imóvel, integrante do Patrimônio Público Municipal, situado na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 45. fica, a partir da publicação desta Lei, destinado a abrigar as instalações do Restaurante Popular, por prazo indeterminado.

 

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, proceder à execução das obras que se fizerem necessárias à adequação do próprio municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias da unidade.

 

Art. 10 Para a consecução das ações destinadas ao implemento do Restaurante Popular, a Secretaria Municipal de Ação Social poderá buscar parcerias com outras Secretarias Municipais, bem como realizar convênios e acordos.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de agosto de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.