O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 alterado pelas Leis nº 435/97, 437/97 e 501/99, o quantitativo de emprego da categoria de Operador de Computador, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
EMPREGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
40 |
04 |
|
40 |
02 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.