O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91, alterado pelas Leis nº 435/97 e 437/97, o quantitativo de empregos das categorias funcionais de motorista e vigia, respectivamente, que passara a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de fevereiro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.