A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
a) ............................................................................................;
b) revogado;
c) ............................................................................................;
e) ............................................................................................"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de setembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.