LEI Nº 1.959, de 29 de setembro DE 2020

 

Altera A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA Lei MUNICIPAL Nº 729, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, ALTERADA PELA Lei MUNICIPAL Nº 1678, DE 19 DE MAIO DE 2017.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

 

Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

a) ............................................................................................;

b) revogado;

c) ............................................................................................;

e) ............................................................................................"

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de setembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.