A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o valor da bolsa auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, criado pela Lei nº 1395, de 19 de dezembro de 2013, majorado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal Renda Mínima, criado pela Lei nº 755, de 07 de maio de 2003, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei nº 729, de 05 de dezembro de 2002, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º Os valores majorados pela presente lei possuem caráter excepcional e emergencial, vigorando pelo período de 3 (três) meses, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, justificadamente, por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Os critérios socioeconômicos previstos para inclusão de beneficiários nos programas referidos pela presente lei, poderão ser temporariamente revistos ou atualizados por ato do Poder Executivo, com base em relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.