A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 41 e 43 da Lei Municipal nº 1015/2008 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 883/2006, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona esta Lei.
Art. 1º O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta será reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2019, em conformidade com os artigos 41 e 43 da Lei Municipal nº 1015/2008 e com o artigo 2º da Lei Municipal nº 883/2006.
Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 março de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.