LEI Nº 1.836, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Concede revisão de salários aos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta, nos termos do Inciso X do art. 37 da CF/88.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 41 e 43 da Lei Municipal nº 1015/2008 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 883/2006, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona esta Lei.

 

Art. 1º O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta será reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2019, em conformidade com os artigos 41 e 43 da Lei Municipal nº 1015/2008 e com o artigo 2º da Lei Municipal nº 883/2006.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 março de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.