O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de fevereiro de 2006, o índice de revisão correspondente aos últimos 22 (vinte e dois) meses, no percentual de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, dos contratados temporariamente nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do Poder Executivo Municipal, observado, ainda, o disposto no artigo 4º da Lei 826/2004.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município, o dia 1º de março como data base para a revisão anual dos vencimentos e salaries dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 106,78 (cento e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de fevereiro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ABR/04 |
0,41% |
0,41% |
MAI/04 |
0,40% |
0,81% |
JUN/04 |
0,50% |
1,32% |
JUL/04 |
0,73% |
2,06% |
AGO/04 |
0,50% |
2,57% |
SET/04 |
0,17% |
2,74% |
OUT/04 |
0,17% |
2,91% |
NOV/04 |
0,44 % |
3,37% |
DEZ/04 |
0,86% |
4,26% |
JAN/05 |
0,57% |
4,85% |
FEV/05 |
0,44% |
5.31% |
MAR/05 |
0,73% |
6,08% |
ABR/05 |
0,91% |
7,05% |
MAI/05 |
0,70% |
7,80% |
JUN/05 |
-0,11% |
7,68% |
JUL/05 |
0.03% |
7,71% |
AGO/05 |
0,00% |
7,71% |
SET/05 |
0,15% |
7.87% |
OUT/05 |
0,58% |
8,50% |
NOV/05 |
0,54% |
9,08% |
DEZ/05 |
0,40% |
9,52% |
JAN/06 (Aproximado) |
0,44% |
10,00% |