LEI
Nº 1.029, DE 29 DE MAIO DE 2008
PROMOVE
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1017 DE 20 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao
inciso II do Anexo Único da Lei nº 1017/2008 de 20 de março de 2008, 03 (três)
funções gratificadas de Diretor
de Unidade Escolar tipo IV, símbolo FG-4, que passam a
integrar a estrutura da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único. As funções
gratificadas ora criadas também passam a integrar o Anexo II da Lei 837/2004 de
30/12/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de maio de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.