revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 1.029, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1017 DE 20 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao inciso II do Anexo Único da Lei nº 1017/2008 de 20 de março de 2008, 03 (três) funções gratificadas de Diretor de Unidade Escolar tipo IV, símbolo FG-4, que passam a integrar a estrutura da Secretária Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas ora criadas também passam a integrar o Anexo II da Lei 837/2004 de 30/12/2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de maio de 2008.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.