revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 1.017, DE 20 DE MARÇO DE 2008

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 837/04, DE 30/12/2004, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XI do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XI - Apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização da Educação - FUNDEB."

 

Art. 2º O inciso II, § 1º, do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Assessoria Executiva do FUNDEB,"

 

Art. 3º A alínea "d)", inciso IV, § 1º, do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"d) Núcleo de Assistência ao Educando;"

 

Art. 4º O § 2º do Art. 22, da Lei 837/04, passa a vigorar com a seguinte

 

"§ 2º Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os órgãos colegiados, vinculados à Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 5º O Art. 23 e seus incisos, da Lei nº 837/04, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 As unidades escolares serão classificadas da seguinte forma:

 

I - Unidade Escolar tipo I - mais de 1000 (mil) alunos;

 

II - Unidade Escolar tipo II - de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) alunos;

 

III - Unidade Escolar tipo III - de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos) alunos;

 

IV - Unidade Escolar tipo IV - menos de 200 (duzentos) alunos."

 

Art. 6º Para atendimento ao disposto nesta Lei, ficam extintas e criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Educação as funções gratificadas constantes do Anexo Único, com os respectivos símbolos e quantidades.

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas ora criadas passam a integrar o Anexo II da Lei nº 837/04, de 30/12/2004.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de março de 2008.

 

JORGE DA SILVA PINTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO ÚNICO

I - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

 

Denominação

Símbolo

Qtd

Diretor Geral do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva

FG-1

01

Diretor Pedagógico do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva

FG-1

01

Diretor Administrativo do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva

FG-1

01

Diretor da E. M. Prof3 Délfica de C. Wagner

FG-3

01

Diretor da E. M. Prof3 Regina Celi Passos

FG-3

01

Diretor da E. M. Prof3 Maria Ilka de Q. e Almeida

FG-3

01

Diretor da E. M. Prof. Miguel Ângelo da S. Santos

FG-3

01

Diretor Adjunto da E. M. Prof* Délfica de C. Wagner

FG-4

01

Diretor Adjunto da E. M. Prof Regina Celi Passos

FG-4

01

Diretor Adjunto da E. M. Prof Maria Ilka de Q. e Almeida

FG-4

01

Diretor Adjunto da E. M. Prof. Miguel Ângelo da S. Santos

FG-4

01

Diretor da E. M. Maria Elza Cunha C. da Silva

FG-4

01

Diretor da E. M. Nelita Barcelos Santos

FG-4

01

Diretor da E. M. Sementes do futuro

FG-4

01

Diretor da E. M. Nossa Senhora da Paz

FG-4

01

Diretor da E. M. Ignácio Hugo de Souza

FG-4

01

Diretor da E. M. Fazenda Machadinha

FG-4

01

Diretor da E. M. Conde de Araruama

FG-4

01

Diretor da E. M. Anita Pessanha dos Santos

FG-4

01

Diretor da E. M. Carlos Roberto Cruz Filippino

FG-4

01

 

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTD

Diretor de Unidade Escolar tipo I

FG-1

03

Diretor de Unidade Escolar tipo II

FG-2

01

Diretor de Unidade Escolar tipo III

FG-3

07

Diretor de Unidade Escolar tipo IV

FG-4

04 / 07

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.029, de 29 de maio de 2008)

Diretor Adjunto de Unidade Escolar tipo II

FG-3

01

Diretor Adjunto de Unidade Escolar tipo III

FG-4

01

Diretor da Divisão de Educação Infantil

FG-1

01

Diretor da Divisão de Ensino Fundamental

FG-1

01

Diretor da Divisão de Supervisão Escolar

FG-1

01