O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta, no Anexo I da Lei nº 340, de 18.08.1995, a verba de representação de R$ 965,37 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente ao cargo em comissão de Diretor de Hospital e alterado o valor do salário para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, passando o Anexo I a vigorar:
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO |
DIRETOR DE HOSPITAL |
DH |
01 |
R$ 2.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de junho de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.