A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 60,000.000,00 (Sessenta Milhões de Reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS
CORRENTES |
|
1.1 - Receitas
Tributárias |
721.000,00 |
1.2 - Receita de
Contribuições |
33.000
000,00 |
1.3 - Receitas
Patrimoniais |
700.000,00 |
1.4 -
Transferências Correntes |
24.481.000,00 |
1.5 - Outras
Receitas Correntes |
1.065.000,00 |
2 - RECEITAS DE
CAPITAL |
|
2.1 - Alienação de
Bens |
31.000,00 |
2 2 -
Transferências de Capital |
1.000,00 |
2.3 - Outras
Receitas de Capital |
1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA
PREVISTA |
60.000.000,00 |
Obs.: A arrecadação estimada para 2001 foi calculada com base na evolução da Receita Arrecadada nos últimos Exercícios.
Art. 3º A despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
01 - Legislativa |
1.538.107,74 |
03 - Administração
e Planejamento |
5.947.010,00 |
04 -
Agricultura |
2.557.362,20 |
08 - Educação e
Cultura |
11.057.800,00 |
10 - Habitação e
Urbanismo |
10.437.000,00 |
13 - Saúde e
Saneamento |
15
561.000,00 |
15 - Assistência e
Previdência |
6.901.720,06 |
16 -
Transporte |
6.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
60.000.000,00 |
DESPESAS por órgãos
e unidades orçamentárias |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
10.01 - Plenário da
Câmara |
270.600,00 |
10.02 - Secretaria
da Câmara |
1.326.487,80 |
PODER EXECUTIVO |
|
20.01 - Secretaria
Municipal de. Assuntos do Gabinete |
1.235.440,00 |
20.02 - Assessoria
de Assuntos Jurídicos |
246.500,00 |
20.03 - Assessoria
Comunicação Social |
610.060,00 |
20.04 - Secretaria
Municipal de Planejamento e Urbanismo |
1.687.000,00 |
20,05 - Secretaria
Municipal de Trabalhe e Ação Social |
2.544
160,00 |
20.06 - Secretaria
Municipal de Administração |
1.578.364,00 |
20.07 - Secretaria
Municipal de Fazenda |
1.342.000,00 |
20.08 - Secretaria
Municipal de Educação |
10.536
000,00 |
20.09 - Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
1.822.800,00 |
20.10 - Secretaria
Municipal de Saúde |
10.296.000,00 |
20.11 - Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos |
15.150.000,00 |
20.12 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
8.649.152,00 |
20.13 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
2.705.436,20 |
TOTAL GERAL |
60.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 2001, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa autorizada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tonarem insuficientes.
Art. 5º O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 2000.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.