LEI Nº 624, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 60,000.000,00 (Sessenta Milhões de Reais), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receitas Tributárias

721.000,00

1.2 - Receita de Contribuições  

33.000 000,00

1.3 - Receitas Patrimoniais

700.000,00

1.4 - Transferências Correntes

24.481.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

1.065.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Alienação de Bens

31.000,00

2 2 - Transferências de Capital

1.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

1.000,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA

60.000.000,00

 

Obs.: A arrecadação estimada para 2001 foi calculada com base na evolução da Receita Arrecadada nos últimos Exercícios.

 

Art. 3º A despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01 - Legislativa

1.538.107,74

03 - Administração e Planejamento

5.947.010,00

04 - Agricultura   

2.557.362,20

08 - Educação e Cultura

11.057.800,00

10 - Habitação e Urbanismo

10.437.000,00

13 - Saúde e Saneamento

15 561.000,00

15 - Assistência e Previdência

6.901.720,06

16 - Transporte    

6.000.000,00

TOTAL GERAL

60.000.000,00

DESPESAS por órgãos e unidades orçamentárias

PODER LEGISLATIVO

 

10.01 - Plenário da Câmara

270.600,00

10.02 - Secretaria da Câmara

1.326.487,80

PODER EXECUTIVO

 

20.01 - Secretaria Municipal de. Assuntos do Gabinete

1.235.440,00

20.02 - Assessoria de Assuntos Jurídicos

246.500,00

20.03 - Assessoria Comunicação Social

610.060,00

20.04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

1.687.000,00

20,05 - Secretaria Municipal de Trabalhe e Ação Social

2.544 160,00

20.06 - Secretaria Municipal de Administração

1.578.364,00

20.07 - Secretaria Municipal de Fazenda

1.342.000,00

20.08 - Secretaria Municipal de Educação

10.536 000,00

20.09 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

1.822.800,00

20.10 - Secretaria Municipal de Saúde

10.296.000,00

20.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.150.000,00

20.12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 

8.649.152,00

20.13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

2.705.436,20

TOTAL GERAL 

60.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 2001, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa autorizada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tonarem insuficientes.

 

Art. 5º O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 2000.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.