LEI Nº 483, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em obediência ao Art. 22 e Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal alterado pela Emenda nº 0031 de 24 de agosto de 1998, que objetivou sua adequação aos preceitos Constitucionais introduzidos pela a Constituição Federal de nº 19 a Câmara Municipal de Quissamã, RJ fixa os subsídios dos Secretários Municipais em R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta da Dotação consignada em Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.