A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita em R$ 17.568.400,00 (Dezessete Milhões Quinhentos e Sessenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais)., e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS
CORRENTES |
|
1.1 - Receitas
Tributárias |
411.400,00 |
1.2 - Receitas
Patrimoniais |
130.000,00 |
1.3 -
Transferências Correntes |
12.641.000,00 |
1.4 - Outras
Receitas Correntes |
4.353.000,00 |
2 - RECEITAS DE
CAPITAL |
|
2.1- Alienação de
Bens |
21.000,00 |
2.2 - Transferências
de Capital |
11000,00 |
2.3 - Outras
receitas de Capital |
1.000,01 |
TOTAL DA RECEITA
PREVISTA |
17.568.400,00 |
Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESAS POR
FUNÇÕES |
|
01 - Legislativa |
1.676.850,00 |
03 - Administrarão
e Planejamento |
1.988.300,00 |
04 - Agricultura |
1.679.000,00 |
08 - Educação e
Cultura |
3.996.850,00 |
10 - Habitação e
Urbanismo |
2.049.400,00 |
13 - Saúde e
Saneamento |
3.093.000,00 |
15 - Assistência e
Previdência |
1.985.000,00 |
16 -
Transporte |
1,100.000,00 |
TOTAL GERAL |
17.568.400,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS
E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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PODER LEGISLATIVO |
|
10.01 - Plenário da
Câmara |
616.850,00 |
10.20 - Secretaria
da Câmara |
1.140.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
20.01 - Gabinete do
Prefeito |
661.600,00 |
20.02 - Assessoria
de Promoção Socia |
193.700,00 |
20.03 - Secretaria.
Municipal de Administração |
690.000,00 |
20.04 - Secretaria
Municipal de Fazenda |
524.000,00 |
20.05 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
4.163.800,00 |
20.06 - Secretaria Municipal
de Turismo, Esporte e Lazer |
501.750,00 |
20.07 - Secretaria
Municipal de Saúde |
3.089.000,00 |
20.08 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos |
3.621.400,00 |
20.09 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
1.724.900,00 |
20.10 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
641.400,00 |
TOTAL GERAL |
17.568.400,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1998, até o limite de 10% (dez por cento), do total da despe; fixada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tomarem insuficientes.
Art. 5º Fica vedado qualquer remanejamento de verbas do Poder Legislativo integrantes o Programa de Trabalho de nº 10.01 e 10.02.
Art. 6º O limite autorizado no art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.