LEI Nº 448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita em R$ 17.568.400,00 (Dezessete Milhões Quinhentos e Sessenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais)., e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receitas Tributárias 

411.400,00

1.2 - Receitas Patrimoniais

130.000,00

1.3 - Transferências Correntes   

12.641.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

4.353.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1- Alienação de Bens

21.000,00

2.2 - Transferências de Capital  

11000,00

2.3 - Outras receitas de Capital

1.000,01

TOTAL DA RECEITA PREVISTA

17.568.400,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa

1.676.850,00

03 - Administrarão e Planejamento 

1.988.300,00

04 - Agricultura

1.679.000,00

08 - Educação e Cultura  

3.996.850,00

10 - Habitação e Urbanismo

2.049.400,00

13 - Saúde e Saneamento

3.093.000,00

15 - Assistência e Previdência

1.985.000,00

16 - Transporte    

1,100.000,00

TOTAL GERAL

17.568.400,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

PODER LEGISLATIVO

 

10.01 - Plenário da Câmara

616.850,00

10.20 - Secretaria da Câmara

1.140.000,00

PODER EXECUTIVO

 

20.01 - Gabinete do Prefeito

661.600,00

20.02 - Assessoria de Promoção Socia

193.700,00

20.03 - Secretaria. Municipal de Administração

690.000,00

20.04 - Secretaria Municipal de Fazenda 

524.000,00

20.05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.163.800,00

20.06 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

501.750,00

20.07 - Secretaria Municipal de Saúde

3.089.000,00

20.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3.621.400,00

20.09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

1.724.900,00

20.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

641.400,00

TOTAL GERAL

17.568.400,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 1998, até o limite de 10% (dez por cento), do total da despe; fixada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tomarem insuficientes.

 

Art. 5º Fica vedado qualquer remanejamento de verbas do Poder Legislativo integrantes o Programa de Trabalho de nº 10.01 e 10.02.

 

Art. 6º O limite autorizado no art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.