A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em obediência ao Art. 22 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal alterado pela Emenda nº 0031 de 24 agosto de 1998, que objetivou sua adequação aos preceitos Constitucionais introduzidos pela Emenda à Constituição Federal nº 019, a Câmara Municipal de Quissamã RJ, fixa os subsídios do Prefeito, em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); do Vice-Prefeito em R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da Dotação consignada em Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.