LEI
N° 374, DE 11 DE MARÇO DE 1996
ALTERA O ART. 2º DA LEI 362, DE 11 DE JANEIRO DE
1996.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 0362 de
11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de
Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I – O Secretário de
educação que o presidirá:
II – 1 (um)
representante da Associação Comercial;
III – 1 (um)
representante dos professores das escolas municipais;
IV – 1 (um)
representante de pais de alunos;
V – 1 (um)
representante dos produtores rurais do Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de
Quissamã, em 11 de março de 1996.
ARNALDO G. DA SILVA
DE QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.