revogada pela lei nº 591, de 31 de agosto de 2000

 

LEI N° 374, DE 11 DE MARÇO DE 1996

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI 362, DE 11 DE JANEIRO DE 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 0362 de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I – O Secretário de educação que o presidirá:

 

II – 1 (um) representante da Associação Comercial;

 

III – 1 (um) representante dos professores das escolas municipais;

 

IV – 1 (um) representante de pais de alunos;

 

V – 1 (um) representante dos produtores rurais do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura M. de Quissamã, em 11 de março de 1996.

 

ARNALDO G. DA SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.