A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), observado o disposto nos Decretos nº 21/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 21/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Quissamã, 11 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.