LEI Nº 2.306, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), observado o disposto nos Decretos nº 21/2000 e 2460/2018.

 

Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 21/2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

 

Quissamã, 11 de maio de 2023.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.