Vide Lei nº 2.310/2023
que reajustou em 25% (vinte e cinco por cento) o ticket alimentação
Vide Lei nº 2.306/2023 que reajustou em 25% (vinte e
cinco por cento) o ticket alimentação
Considerando o disposto na Lei 573 de 28 de março de 2000,
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do "ticket" alimentação será de $ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de Maio de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.