LEI Nº 1.778, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.660 de 02 de fevereiro de 2017, que criou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º Fica fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Bolsa Auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI, para aqueles que possuírem renda per capita familiar de até 1/2 salário-mínimo, ou possuírem doenças crônicas, de acordo com avaliação médica."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2018. (Redação dada pela Lei nº 1.793, de 28 de novembro de 2018)

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.