LEI Nº 1.793, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera a Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013, alterada pelas Leis Municipais nº 1.660 de 02 de fevereiro de 2017 e 1.778 de 15 de outubro de 2018, que criou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.778 de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2018."

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.