A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.778 de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.