A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no anexo XIX da Lei 1714, de 14 de setembro de 2017, que trata das Funções Gratificadas da Coordenadoria de Especial de Esporte e Juventude, 06 (seis) vagas de Supervisor Esportivo SE-1
Art. 2º Fica criado o Símbolo SE-1, no Anexo XX da Lei 1714, de 14 de setembro de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de agosto de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Supervisor Esportivo |
SE-1 |
06 |
Chefe de Setor de Programas Esportivos I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Manutenção do Parque Aquático I |
FG-2 |
01 |
Encarregado de Esportes |
FG-3 |
03 |
Símbolo |
Valor -R$ |
CC-E |
7.600,00 |
CC-1 |
5.552,06 |
CC-2 |
4.716,38 |
CC-3 |
3.777,69 |
CC-4 |
3.228,21 |
CC-5 |
2.323,84 |
CC-6 |
1.808,72 |
CC-7 |
1.465,28 |
CC-8 |
1.030,28 |
CC-9 |
978,77 |
CGT |
3.777,69 |
SE-1 |
1.700,00 |
FG-1 |
1.073,21 |
FG-2 |
958,73 |
FG-3 |
772,71 |
FG-4 |
543,76 |
FG-5 |
343,44 |
DE-1 |
2.868,17 |
DE-2 |
2.506,24 |
DE-3 |
2.151,13 |
DE-4 |
2.084,33 |
GP-1 |
1.465,28 |
PO-1 |
1.024,35 |