LEI Nº 1.760, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera OS ANEXOS XIX E XX DA Lei 1714, DE 14 DE SETEMBRO, DE 2017, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no anexo XIX da Lei 1714, de 14 de setembro de 2017, que trata das Funções Gratificadas da Coordenadoria de Especial de Esporte e Juventude, 06 (seis) vagas de Supervisor Esportivo SE-1

 

Art. 2º Fica criado o Símbolo SE-1, no Anexo XX da Lei 1714, de 14 de setembro de 2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de agosto de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO XIX

COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Supervisor Esportivo

SE-1

06

Chefe de Setor de Programas Esportivos I

FG-2

01

Chefe de Setor de Manutenção do Parque Aquático I

FG-2

01

Encarregado de Esportes

FG-3

03

 

ANEXO XX

Símbolos e Salários

 

Símbolo

Valor -R$

CC-E

7.600,00

CC-1

5.552,06

CC-2

4.716,38

CC-3

3.777,69

CC-4

3.228,21

CC-5

2.323,84

CC-6

1.808,72

CC-7

1.465,28

CC-8

1.030,28

CC-9

978,77

CGT

3.777,69

SE-1

1.700,00

FG-1

1.073,21

FG-2

958,73

FG-3

772,71

FG-4

543,76

FG-5

343,44

DE-1

2.868,17

DE-2

2.506,24

DE-3

2.151,13

DE-4

2.084,33

GP-1

1.465,28

PO-1

1.024,35