A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 186.800.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Oitocentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:
I - Orçamento Fiscal R$ 126.314.800,00
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 60.485.200,00
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR UNIDADE GESTORA |
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ÓRGÃOS |
Valor (R$) |
Prefeitura |
178.242.600,00 |
Fundo de Assistência Social |
842.700,00 |
Fundo de Saúde |
7.688.700,00 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
15.500,00 |
Fundo Municipal de Conservação Ambiental |
2.000,00 |
Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente |
8.500,00 |
Total das Receitas |
186.800.000,00 |
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Receitas Correntes |
Valor (R$) |
1.1 Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
8.171.140,00 |
1.2 Receita Contribuições |
823.300,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
1.214.200,00 |
1.7 Transferências Correntes |
190.440.800,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes |
1.063.100,00 |
Total das Receitas Correntes |
201.712.540,00 |
Receitas de Capital |
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2.2 Alienação de Bens |
1.800,00 |
2.3 Amortização de Empréstimos |
1.000,00 |
2.4 Transferências de Capital |
5.603.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
5.605.800,00 |
Total Geral da Receita |
207.318.340,00 |
(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB |
20.518.340,00 |
Total da Receita Líquida |
186.800.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
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Funções |
Valor (R$) |
01 Legislativa |
7.900.000,00 |
02 Judiciária |
1.851.100,00 |
04 Administração |
31.585.550,00 |
06 Segurança Pública |
38.750,00 |
08 Assistência Social |
7.864.900,00 |
10 Saúde |
52.620.300,00 |
11 Trabalho |
2.217.200,00 |
12 Educação |
43.424.300,00 |
13 Cultura |
1.076.400,00 |
15 Urbanismo |
17.778.400,00 |
16 Habitação |
43.600,00 |
17 Saneamento |
5.050.100,00 |
18 Gestão Ambiental |
8.000,00 |
20 Agricultura |
266.800,00 |
22 Indústria |
809.700,00 |
23 Comércio e Serviço |
64.000,00 |
26 Transporte |
5.827.900,00 |
27 Desporto e Lazer |
2.385.000,00 |
28 Encargos Especiais |
2.988.000,00 |
29 Emendas Parlamentares |
1.868.000,00 |
99 Reserva de Contingência |
1.132.000,00 |
Total Geral da Despesa |
186.800.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS |
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Despesas Correntes |
Valor (R$) |
1. Pessoal e Encargos Sociais |
99.028.600,00 |
2. Juros e Encargos da Dívida |
439.000,00 |
3. Outras Despesas Correntes |
72.190.450,00 |
Total das Despesas Correntes |
171.658.050,00 |
Despesas de Capital |
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1. Investimentos |
9.546.950,00 |
2. Inversões Financeiras |
46.000,00 |
3. Amortização da Dívida |
2.549.000,00 |
Total das Despesas de Capital |
12.141.950,00 |
Reserva de Contingência |
1.132.000,00 |
Restos a Pagar - Emendas Parlamentares |
1.868.000,00 |
Total Geral da Despesa |
186.800.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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PODER LEGISLATIVO |
Valor (R$) |
10.01 Plenário da Câmara |
773.834,69 |
10.02 Secretaria da Câmara |
7.126.165,31 |
00.00 Emenda Parlamentar |
1.868.000,00 |
Total das Despesas do Poder Legislativo |
9.768.000,00 |
PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) |
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16.01 Gabinete do Prefeito |
1.028.000,00 |
17.01 Coordenadoria Especial de Comunicação Social |
707.300,00 |
18.01 Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito. |
7.040.800,00 |
19.01 Coordenadoria Especial de Transporte |
5.827.900,00 |
20.01 Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer |
1.066.400,00 |
21.01 Secretaria Municipal de Governo |
2.436.800,00 |
22.01 Procuradoria Geral do Município |
1.851.100,00 |
23.01 Controladoria Geral do Município |
1.154.200,00 |
26.01 Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude |
2.279.000,00 |
27.01 Secretaria Municipal de Administração |
6.765.700,00 |
28.01 Secretaria Municipal de Fazenda |
6.702.440,00 |
29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ., Trabalho e Turismo |
1.729.400,00 |
33.01 Secretaria Municipal de Educação |
43.424.300,00 |
34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.000,00 |
35.01 Fundo Municipal de Assistência Social |
7.852.500,00 |
36.01 Fundo Municipal de Saúde |
52.619.300,00 |
37.01 Secretaria Municipal de Saúde |
1.000,00 |
39.01 Secretaria Mun. de Obras, Serv. Públicos e Urbanismo |
29.650.760,00 |
40.01 Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. |
3.014.100,00 |
41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
1.801.000,00 |
42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental |
8.000,00 |
43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente. |
9.000,00 |
45.01 Fundo Municipal de Cultura |
15.000,00 |
46.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
46.000,00 |
Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta) |
177.032.000,00 |
TOTAL GERAL |
186.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares e especiais, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.
II - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos na forma do artigo 5º, inciso III da Lei 101 de 04 de maio de 2000, bem como, para atendimento ao disposto no artigo 91 do Decreto Lei nº 200/67, c/c artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
VI - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
§ 3º A Reserva de Contingência, tratada no inciso II, está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida, ou seja, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e está alocada na Secretaria de Fazenda, podendo ser utilizada para abertura de crédito adicional suplementar e especial, a partir de 01 de julho de 2018, por ato do Chefe do Executivo Municipal, conforme § 2º art. 16 da Lei Municipal nº 1723/2017.
§ 4º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas.
Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de anexo sobre refinanciamento da dívida
Art. 6º Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1719/2017 as ações de nº 2219, 2220, 2221, 2222 e 2223, criadas nesta Lei Orçamentária incorporam-se as demais Leis Municipais, do Sistema Orçamentário, quais sejam Lei nº 1719/2017 (PPA 2018-2021 e Lei nº 1723/2017 (LDO 2018).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de janeiro de 2018.
MARIA DE fátima pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.