LEI Nº 1.727, DE 10 de janeiro de 2018

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 186.800.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Milhões e Oitocentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:

 

I - Orçamento Fiscal R$ 126.314.800,00

 

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 60.485.200,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR UNIDADE GESTORA

 

ÓRGÃOS

Valor (R$)

Prefeitura

178.242.600,00

Fundo de Assistência Social

842.700,00

Fundo de Saúde

7.688.700,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

15.500,00

Fundo Municipal de Conservação Ambiental

2.000,00

Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente

8.500,00

Total das Receitas

186.800.000,00

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

8.171.140,00

1.2 Receita Contribuições

823.300,00

1.3 Receita Patrimonial

1.214.200,00

1.7 Transferências Correntes

190.440.800,00

1.9 Outras Receitas Correntes

1.063.100,00

Total das Receitas Correntes

201.712.540,00

Receitas de Capital

 

2.2 Alienação de Bens

1.800,00

2.3 Amortização de Empréstimos

1.000,00

2.4 Transferências de Capital

5.603.000,00

Total das Receitas de Capital

5.605.800,00

Total Geral da Receita

207.318.340,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

20.518.340,00

Total da Receita Líquida

186.800.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

7.900.000,00

02 Judiciária

1.851.100,00

04 Administração

31.585.550,00

06 Segurança Pública

38.750,00

08 Assistência Social

7.864.900,00

10 Saúde

52.620.300,00

11 Trabalho

2.217.200,00

12 Educação  

43.424.300,00

13 Cultura

1.076.400,00

15 Urbanismo

17.778.400,00

16 Habitação

43.600,00

17 Saneamento

5.050.100,00

18 Gestão Ambiental

8.000,00

20 Agricultura

266.800,00

22 Indústria

809.700,00

23 Comércio e Serviço

64.000,00

26 Transporte

5.827.900,00

27 Desporto e Lazer

2.385.000,00

28 Encargos Especiais

2.988.000,00

29 Emendas Parlamentares  

1.868.000,00

99 Reserva de Contingência

1.132.000,00

Total Geral da Despesa

186.800.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

99.028.600,00

2. Juros e Encargos da Dívida

439.000,00

3. Outras Despesas Correntes

72.190.450,00

Total das Despesas Correntes

171.658.050,00

Despesas de Capital

1. Investimentos

9.546.950,00

2. Inversões Financeiras

46.000,00

3. Amortização da Dívida

2.549.000,00

Total das Despesas de Capital

12.141.950,00

Reserva de Contingência  

1.132.000,00

Restos a Pagar - Emendas Parlamentares

1.868.000,00

Total Geral da Despesa

186.800.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

773.834,69

10.02 Secretaria da Câmara

7.126.165,31

00.00 Emenda Parlamentar

1.868.000,00

Total das Despesas do Poder Legislativo

9.768.000,00

PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

16.01 Gabinete do Prefeito

1.028.000,00

17.01 Coordenadoria Especial de Comunicação Social

707.300,00

18.01 Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito.

7.040.800,00

19.01 Coordenadoria Especial de Transporte

5.827.900,00

20.01 Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer

1.066.400,00

21.01 Secretaria Municipal de Governo

2.436.800,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

1.851.100,00

23.01 Controladoria Geral do Município

1.154.200,00

26.01 Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude

2.279.000,00

27.01 Secretaria Municipal de Administração

6.765.700,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

6.702.440,00

29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ., Trabalho e Turismo

1.729.400,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

43.424.300,00

34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

2.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

7.852.500,00

36.01 Fundo Municipal de Saúde

52.619.300,00

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

39.01 Secretaria Mun. de Obras, Serv. Públicos e Urbanismo

29.650.760,00

40.01 Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.

3.014.100,00

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.801.000,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

8.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente.

9.000,00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

15.000,00

46.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

46.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta)

177.032.000,00

TOTAL GERAL

186.800.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares e especiais, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

II - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos na forma do artigo 5º, inciso III da Lei 101 de 04 de maio de 2000, bem como, para atendimento ao disposto no artigo 91 do Decreto Lei nº 200/67, c/c artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001.

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.

 

VI - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

§ 3º A Reserva de Contingência, tratada no inciso II, está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida, ou seja, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e está alocada na Secretaria de Fazenda, podendo ser utilizada para abertura de crédito adicional suplementar e especial, a partir de 01 de julho de 2018, por ato do Chefe do Executivo Municipal, conforme § 2º art. 16 da Lei Municipal nº 1723/2017.

 

§ 4º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas.

 

Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de anexo sobre refinanciamento da dívida

 

Art. 6º Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1719/2017 as ações de nº 2219, 2220, 2221, 2222 e 2223, criadas nesta Lei Orçamentária incorporam-se as demais Leis Municipais, do Sistema Orçamentário, quais sejam Lei nº 1719/2017 (PPA 2018-2021 e Lei nº 1723/2017 (LDO 2018).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de janeiro de 2018.

 

MARIA DE fátima pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.