LEI
Nº 1.355, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA
A LEI N.º 1099 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1099 de 19 de dezembro de 2008, que estabelece a Estrutura
Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã e determina
outras providências".
Art. 2º Ficam acrescidas as
alíneas "g", "h", e "i" ao artigo 5º inciso
II da Lei 1099/2008 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
II
- Órgãos de assessoramento direto:
a) Secretaria
Municipal de Governo;
b) Controladoria
Geral do Município;
c) Procuradoria Geral
do Município;
d) Secretaria
Municipal de Administração;
e) Secretaria
Municipal de Fazenda;
f) Coordenadoria
Especial de Guarda Municipal de Trânsito;
g) Coordenadoria de
Infraestrutura e Serviços Públicos;
h) Coordenadoria
Administrativa, Financeira e Jurídica;
i) Coordenadoria de
Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer.
III - Órgãos de
Administração Específica:
a) Revogado;
b) Secretaria
Municipal de Esportes;
c) Revogado;
d) Secretaria
Municipal de Ação Social;
e) Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo;
f) Secretaria
Municipal de Educação;
g) Secretaria
Municipal de Obras;
h) Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
i) Secretaria
Municipal de Saúde;
j) Secretaria de Agricultura
e Pesca.
Art. 19 Fica extinta a
atual Secretaria Municipal de Transporte, e cria-se a Coordenadoria Municipal de Transporte, órgão subordinado
a Secretaria de Obras, que exercerá as seguintes funções básicas:
§ 1º A Coordenadoria
Municipal de Transporte apresenta a seguinte estrutura interna:
I
- Coordenador de Transporte
II
- Departamento de Controle e Manutenção da Frota;
III - Departamento de Análise,
Documentação e Licenciamento;
IV
- Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos.
Parágrafo Único. Para os efeitos
desta Lei o Cargo de Coordenador Municipal de Transporte possui o mesmo nível
hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais
direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Subsecretário
Municipal.
Art. 21 A atual Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa denominar-se: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, com as seguintes
funções básicas:
Art. 24 A Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo passa a denominar- se: Secretaria de Obras, com as seguintes
funções básicas:
Art. 25 A Atual Secretaria
de Serviços Públicos, passa a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente e
Serviços Públicos, com as seguintes funções básicas:
§ 1º A Secretaria de
Meio Ambiente e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:
§ 1º Para os efeitos
desta Lei os Cargos de Coordenadores de Infraestrutura e Serviços Públicos,
Administração, Finanças e Jurídico e Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e
Lazer possuem o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e
de proventos, e, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas
de Secretário Municipal.
Art. 17 Fica extinta a
atual Secretaria de Comunicação Social, e cria-se a Coordenadoria de Comunicação Social, órgão subordinado
a Secretaria de Governo, que exercerá as seguintes funções básicas:
§ 1º A Coordenadoria de
Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I
- Coordenador de Comunicação Social;
II
- Coordenaria de Cerimonial;
I.1 - Departamento de
Eventos.
III - Coordenadoria
de Divulgação e Marketing Institucional;
II.1 - Departamento
de Imagem e Som;
IV - Coordenadoria de
Jornalismo.
III.1 - Departamento
de Imprensa Oficial
Parágrafo Único. Para os efeitos
desta Lei o Cargo de Coordenador de Comunicação Social possui o mesmo nível
hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais
direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Subsecretário Municipal.
I
- Subsecretaria;
II
- Departamento de Meio Ambiente;
a) Divisão de
Educação Ambiental;
b) Divisão de
Fiscalização e Controle Ambiental.
III - Departamento de Controle da Fauna,
Flora e Unidades de Conservação;
IV
- Revogado
a) revogado
b) revogado
V
- Unidade de Tratamento de Lixo.
§ 2º Revogado
Art. 27 A atual Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, com as seguintes
funções básicas:
§ 1º A Secretaria de
Agricultura e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna:
I
- Subsecretaria;
II
- Departamento de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de
Incentivo Rural;
b) Divisão de Pesca;
c) Horto Municipal;
III - Parque de Exposições;
§ 2º O Conselho Municipal
de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão colegiado vinculado à Secretaria de
Agricultura e Pesca.
Art. 3º Fica extinto no Anexo II da Lei 1099/2008,
os Cargos Comissionados de Subsecretário Municipal de Comunicação Social e
Subsecretário Municipal de Transporte, e cria-se os Cargos Comissionados de 01 Coordenador de Transporte - símbolo CCI e 01 Coordenador de
Comunicação Social - símbolo CCI
Art. 4º Ficam alteradas as
Denominações do Anexo II para adequação dos
Cargos Comissionados de Subsecretários em conformidade com os artigos 21, 24, 25 e 27 alterado por esta Lei.
Art. 5º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos,
transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta
lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição
Federal.
Art. 6º As despesas oriundas
das alterações promovidas por esta Lei possuem adequação orçamentária e
financeira e correrão a conta de dotação orçamentária específica, passível de
suplementação.
Art. 7º Fica alterado o Anexo I da Lei 1099/2008.
Art. 8º Fica revogada a Lei 1345 de 21 de dezembro
de 2012.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de janeiro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|