REVOGADA PELA LEI N° 1355, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 1.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera a Lei 1099 de 19 de dezembro de 2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e

 

Considerando a proposta de modificação da estrutura administrativa encaminhada pela Equipe de Transição do futuro Governo Municipal, com vistas a viabilizar o início da nova gestão de acordo com a equipe de trabalho idealizada pelo novo Chefe do Executivo;

 

Considerando-se o intuito da atual gestão em colaborar com os trabalhos de transição administrativa, iniciados a partir de 21.1 1.2012;

 

Faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona esta Lei.

 

Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas "g", "h", e "i" ao Art. 5º § II da Lei 1099/2008 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

II - Órgãos de assessoramento direto (NR):

 

a) Secretaria Municipal de Governo;

b) Controladoria Geral do Município;

c) Procuradoria Geral do Município;

d) Secretaria Municipal de Administração;

e) Secretaria Municipal de Fazenda;

f) Coordenadoria Especial de Guarda Municipal de Trânsito;

g) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

h) Coordenadoria Administrativa, Financeira e Jurídica;

i) Coordenadoria de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer."

 

Art. 2º O inciso III do artigo 5º da Lei 1099/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - Órgãos de Administração Específica (NR):

 

a) Secretaria Municipal de Obras;

b) Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos;

c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo;

d) Secretaria de Agricultura e Pesca."

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos passará a denominar-se Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.

 

Art. 6º As atribuições inerentes aos Serviços Públicos e ao Meio Ambiente serão reunidas em Secretaria específica, cuja estrutura e atribuições serão definidas em norma específica.

 

Art. 7º O artigo 27 §2º da Lei 1099/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º O Conselho Municipal de Política Pesqueira é o órgão colegiado vinculado à Secretaria de Agricultura e Pesca. (NR)"

 

Art. 8º Eventuais impactos na Lei Orçamentária Anual, por conta desta Lei, deverão ser objeto de Lei específica.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.