LEI Nº 1.017, DE 20 DE MARÇO DE 2008
PROMOVE
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 837/04, DE 30/12/2004, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do Art. 22, da Lei
nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso II, § 1º, do Art. 22,
da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II
- Assessoria Executiva do FUNDEB,"
Art. 3º A alínea "d)", inciso IV, § 1º,
do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Núcleo de Assistência ao Educando;"
Art. 4º O § 2º do Art. 22, da Lei
837/04, passa a vigorar com a seguinte
Art. 5º O Art. 23 e seus incisos, da
Lei nº 837/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 As unidades escolares
serão classificadas da seguinte forma:
I
- Unidade Escolar tipo I - mais
de 1000 (mil) alunos;
II - Unidade Escolar tipo II - de 500 (quinhentos) até 1000 (mil)
alunos;
III - Unidade Escolar tipo III - de 200 (duzentos) até 500
(quinhentos) alunos;
IV - Unidade Escolar tipo IV - menos de 200 (duzentos)
alunos."
Art. 6º Para atendimento ao
disposto nesta Lei, ficam extintas e criadas na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação as funções gratificadas constantes do Anexo Único, com os
respectivos símbolos e quantidades.
Parágrafo Único. As funções
gratificadas ora criadas passam a integrar o Anexo II da Lei nº 837/04,
de 30/12/2004.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de março de 2008.
JORGE DA SILVA PINTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ANEXO ÚNICO
I - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
Denominação |
Símbolo |
Qtd |
FG-1 |
01 |
|
FG-1 |
01 |
|
FG-1 |
01 |
|
FG-3 |
01 |
|
FG-3 |
01 |
|
FG-3 |
01 |
|
FG-3 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
SÍMBOLO |
QTD |
|
FG-1 |
03 |
|
FG-2 |
01 |
|
FG-3 |
07 |
|
FG-4 |
04 / 07 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 1.029, de 29 de maio de 2008) |
|
FG-3 |
01 |
|
FG-4 |
01 |
|
FG-1 |
01 |
|
FG-1 |
01 |
|
FG-1 |
01 |