A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 81. inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã. e
Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro: CONSIDERANDO a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais:
Considerando que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais a população: e
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público, decreta:
Art. 1º Fica suspensa em caráter temporário, salvo casos excepcionais, tais como a Educação e Saúde, a. realização de serviços extraordinários (horas extras).
Art. 2º Fica suspensa a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.
Art. 3º Às sextas-feiras, o horário de expediente no prédio administrativo, sede da Prefeitura Municipal de Quissamã. passará a ser das 08h às 12h.
Art. 4º Fica suspenso o recebimento de crédito de Vaie Alimentação para os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo, acima de R$ 1.800.00 (Hum mil oitocentos reais), na Administração Pública Direta.
Art. 5º Fica paralisado o funcionamento da E. M. Maria Elza Cunha Carneiro da Silva.
Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Gerai e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 7º O presente Decreto vigorara até 31 de dezembro de 2017 podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado caso a receita apresente recuperação. (Prorrogado prazo de 180 dias pelo Decreto nº 2.385, de 28 de dezembro 2017)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a contar de 24 de julho de 2017.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de julho de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.