A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã; e
Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000. especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
Considerando a necessidade de evitar atrasos na folha de Pagamento dos Servidores Municipais;
Considerando que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais à população; e
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a vigência das medidas administrativas constantes do Decreto nº 2301/2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.