DECRETO
Nº 2.244, DE 21 DE MARÇO DE 2017
ESTABELECE
QUE A CONCESSÃO DO VALE- TRANSPORTE AOS SERVIDORES SERÁ CONCEDIDA APENAS PARA
AQUELES RESIDENTES EM QUISSAMÃ E NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
CARAPEBUS, CONCEIÇÃO DE MACABU E MACAÉ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81, inciso VI da Lei orgânica do
Município de Quissamã, e
Considerando que o objetivo do
Vale-Transporte é atender, única e exclusivamente, às despesas dos servidores
nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa;
Considerando que não há
normatização municipal que ampare a concessão de Vale-Transporte;
Considerando as notórias
dificuldades financeiras facetadas pelo erário, que obrigam à adoção de medidas
saneadoras para garantir o pagamento da Folha de Pessoal nos limites
estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal; decreta:
Art. 1º O Vale-Transporte intramunicipal será concedido aos servidores que comprovem
residência no município de Quissamã.
Art. 2º Somente será
concedido o Vale-Transporte intermunicipal aos servidores que residem nos
municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé.
Art. 2º Os servidores que
trabalham no Município de Quissamã e não residem nos Municípios de Campos dos
Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé serão contemplados com o
Vale-Transporte intermunicipal de 01 (uma) ida e 01 (uma) volta, por semana. (Redação dada pelo Decreto nº 2.265, de 27 de abril de
2017)
Art. 3º Os servidores que
deixarem de comparecer ao local de trabalho em função de alegação de falta de
Vale-transporte responderão a processos administrativos disciplinares.
Art. 4º Fica estabelecido o
recadastramento, mediante preenchimento de formulário próprio, que será
disponibilizado no Protocolo Geral, no horário de expediente, no período de 01
a 30 de abril, de todos os servidores que utilizam o Vale-transporte.
Art. 5º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
nº 1995, de 30 de março de 2015, publicado no
Diário da Costa do Sol em 1º de abril de 2015, edição 3.502.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de março de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.