DECRETO
Nº 1.995, DE 31 DE MARÇO DE 2015
ATUALIZAÇÃO
DE INFORMAÇÃO RELATIVA AO VALE-TRANSPORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das
atribuições legais;
Considerando a Lei Federal nº
7.418/1985, que institui o Vale-transporte;
Considerando o Decreto Federal
nº 95.247/1987 que regulamenta a Lei em epígrafe.
Considerando a necessidade de
atualização anual, das informações relativas a endereço residencial e meios de
transportes utilizados, conforme § 1º, incisos I e II do Art. 7º do Decreto
95.247/1987, decreta:
Art. 1º Os servidores
públicos municipais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
deverão preencher e assinar o formulário de atualização anual do
vale-transporte, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º O prazo que trata o
Art. 1º será nos meses de abril e maio.
Art. 3º A atualização será
realizada mediante preenchimento de Formulário que estará disponibilizado no
Protocolo Geral em hórario de expediente.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de
2015. Fica revogado o Decreto nº 1.281/2010 de
27/01/2010.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 30 de março de 2015.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.