revogado pelo decreto nº 2.635, de 19 de março de 2019, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2019

 

DECRETO Nº 2.244, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

ESTABELECE QUE A CONCESSÃO DO VALE- TRANSPORTE AOS SERVIDORES SERÁ CONCEDIDA APENAS PARA AQUELES RESIDENTES EM QUISSAMÃ E NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CARAPEBUS, CONCEIÇÃO DE MACABU E MACAÉ.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81, inciso VI da Lei orgânica do Município de Quissamã, e

 

Considerando que o objetivo do Vale-Transporte é atender, única e exclusivamente, às despesas dos servidores nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa;

 

Considerando que não há normatização municipal que ampare a concessão de Vale-Transporte;

 

Considerando as notórias dificuldades financeiras facetadas pelo erário, que obrigam à adoção de medidas saneadoras para garantir o pagamento da Folha de Pessoal nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal; decreta:

 

Art. 1º O Vale-Transporte intramunicipal será concedido aos servidores que comprovem residência no município de Quissamã.

 

Art. 2º Os servidores que trabalham no Município de Quissamã e não residem nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé serão contemplados com o Vale-Transporte intermunicipal de 01 (uma) ida e 01 (uma) volta, por semana. (Redação dada pelo Decreto nº 2.265, de 27 de abril de 2017)

 

Art. 3º Os servidores que deixarem de comparecer ao local de trabalho em função de alegação de falta de Vale-transporte responderão a processos administrativos disciplinares.

 

Art. 4º Fica estabelecido o recadastramento, mediante preenchimento de formulário próprio, que será disponibilizado no Protocolo Geral, no horário de expediente, no período de 01 a 30 de abril, de todos os servidores que utilizam o Vale-transporte.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 1995, de 30 de março de 2015, publicado no Diário da Costa do Sol em 1º de abril de 2015, edição 3.502.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de março de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.