DECRETO Nº 2.226, de 20 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Regulamenta temporariamente, em razão da urgência o serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, III da Lei Orgânica Municipal, e ainda

 

Considerando que o direito de locomoção é uma garantia fundamental insculpida na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XV;

 

Considerando que compete ao Município o gerenciamento e o planejamento do serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal;

 

Considerando que o Município de Quissamã é composto por diversas localidades com áreas urbanas distantes da região central, onde residem vários munícipes;

 

Considerando que atualmente a população quissamaense encontra-se sem serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, acarretando diversos prejuízos e constrangimentos aos munícipes, conforme demonstrado no Memorando nº 021/2017 da Coordenadoria Especial de Transportes, exigindo uma resolução imediata por parte do Município; decreta:

 

Art. 1º O transporte coletivo de passageiros intramunicipal será regulamentado, em caráter emergencial, por meio do presente Decreto.

 

Art. 2º O ato administrativo de outorga para a execução do serviço pelo particular, será de autorização precária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias prorrogáveis por igual e sucessivos períodos, devendo ser realizada licitação, o mais rápido possível, para a concessão das linhas definidas neste Decreto. (Prazo prorrogado por 180 dias pelo Decreto nº 2.689, de 06 de agosto de 2019)

(Prazo prorrogado por 180 dias pelo Decreto nº 2.620, de 13 de fevereiro de 2019)

(Prazo prorrogado por 180 dias pelo Decreto nº 2.521, de 14 de agosto de 2018)

(Prazo prorrogado por 180 dias pelo Decreto nº 2.413, de 19 de fevereiro de 2018)

(Prazo prorrogado por 180 dias pelo Decreto nº 2.352, de 14 de novembro de 2017)

 

Parágrafo Único. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo a exclusivo critério da Administração Pública.

 

Art. 3º A autorização será outorgada, por meio de Portaria da Chefia de Gabinete, onde constará o autorizado para executar o serviço, prazo da autorização e a linha autorizada.

 

Art. 4º Ficam criadas as linhas 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7 e 8, com itinerário e horários definidos no Anexo I do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. Os valores das linhas 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7 e 8 acima mencionadas estão definidos no Anexo II do presente Decreto.

 

Art. 5º Os veículos autorizados para a realização do transporte coletivo de passageiros intramunicipal deverão conter toda a documentação de licenciamento do DETRAN-RJ, e serão vistoriados pela Coordenadoria Especial de Transporte, no mínimo, trimestralmente.

 

Art. 6º Todos os autorizados deverão utilizar um sistema de monitoramento de frota seguro e outros serviços comuns que deverão ser aceitos pela Coordenadoria Especial de Transporte do Município, ouvidas a Procuradoria e a Controladoria, previamente.

 

Art. 7º O controle, a fiscalização e a organização dos serviços, dos veículos e condutores serão realizados pela Coordenadoria Especial de Transporte.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 20 de fevereiro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

PLANILHA DE ITINERÁRIOS E HORÁRIOS

 

LINHA 1

Horário

Itinerário

06:00:00

Rodoviária x Centro x Penha x Olhos D'Água x Canto de S. Antônio x João de Nilo x Morro Alto x Pindobás x ZEN x retorno

11:00:00

Rodoviária x Centro x Penha x Olhos D'Água x Canto de S. Antônio x João de Nilo x Morro Alto x Pindobás x ZEN x retorno

17:15:00

Rodoviária x Centro x Penha x Olhos D'Água x Canto de S. Antônio x João de Nilo x Morro Alto x Pindobás x ZEN x retorno

LINHA 2

06:00:00 Rodoviária x Praça Central x Carmo x Carandiru x Engenho Central x São José x Alto Grande x Estrada do Meio x Canto de S. Antônio x Penha x Praia x retorno.

11:30:00

Rodoviária x Praça Central x Carmo x Carandiru x Engenho Central x São José x Alto Grande x Estrada do Meio x Canto de S. Antônio x Penha x Praia x retorno.

17:30:00

Rodoviária x Praça Central x Carmo x Carandiru x Engenho Central x São José x Alto Grande x Estrada do Meio x Canto de S. Antônio x Penha x Praia x retorno.

LINHA 3

07:30:00

Centro x Santa Catarina x Boa Vista x Mutum x Machadinha x Santa Luzia x retorno

09:00:00

Centro x Santa Catarina x Boa Vista x Mutum x Machadinha x Santa Luzia x retorno

10:30:00

Centro x Santa Catarina x Boa Vista x Mutum x Machadinha x Santa Luzia x retorno

12:00:00

Centro x Santa Catarina x Boa Vista x Mutum x Machadinha x Santa Luzia x retorno

15:30:00

Centro x Santa Catarina x Boa Vista x Mutum x Machadinha x Santa Luzia x retorno

17:00:00

Centro x Santa Catarina x Boa Vista x Mutum x Machadinha x Santa Luzia x retorno

LINHA 4

06:20:00

Barra do Furado x Flexeiras x Farinha Seca x Centro x retorno

10:30:00

Barra do Furado x Flexeiras x Farinha Seca x Centro x retorno

16:00:00

Barra do Furado x Flexeiras x Farinha Seca x Centro x retorno

LINHA 5

06:00:00

Centro de Especialidades x Praça Central x Carandiru x Machado x retorno

12:00:00

Centro de Especialidades x Praça Central x Carandiru x Machado x retorno

17:00:00

Centro de Especialidades x Praça Central x Carandiru x Machado x retorno

LINHA 6

07:00:00

Rodoviária x Praça Central x Carmo x Penha x Praia x retorno

11:00:00

Rodoviária x Praça Central x Carmo x Penha x Praia x retorno

15:00:00

Rodoviária x Praça Central x Carmo x Penha x Praia x retorno

LINHA 7

07:00:00

Centro x Boa Vista x Mutum x Santa Luzia x Bacural x Beira de Lagoa x retorno

11:30:00

Centro x Boa Vista x Mutum x Santa Luzia x Bacural x Beira de Lagoa x retorno

13:30:00

Centro x Boa Vista x Mutum x Santa Luzia x Bacural x Beira de Lagoa x retorno

17:00:00

Centro x Boa Vista x Mutum x Santa Luzia x Bacural x Beira de Lagoa x retorno

LINHA 8

08:00:00

Centro x Visgueiro x retorno

15:30:00

Centro x Visgueiro x retorno

 

Anexo II

 

PLANILHA DE VALORES DAS TARIFAS

 

LINHA 1

Itinerário

Valor (R$)

Rodoviária x Centro

2.00

Rodoviária x Penha

2.00

Rodoviária x Olhos D'Água

3.00

Rodoviária x Canto de Santo Antônio

3.00

 

Rodoviária x João de Nilo

4.00

Rodoviária x Morro Alto

4.00

Rodoviária x Pindobas

4.00

Rodoviária x ZEN

4.00

LINHA 2

Rodoviária x Praça Central

2.00

Rodoviária x Carmo

2.00

Rodoviária x Carandiru

2.00

Rodoviária x Engenho Central

2.00

Rodoviária x São José

2.00

Rodoviária x Alto Grande

3.00

Rodoviária x Estrada do Meio

3.00

Rodoviária x Canto de Santo Antônio

3.00

Rodoviária x Penha

2.00

Rodoviária x Praia

4.00

LINHA 3

Centro x Santa Catarina

2.00

Centro x Boa Vista

2.50

Centro x Mutum

3.00

Centro x Machadinha

4.00

Centro x Santa Luzia

4.00

LINHA 4

Farinha Seca x Centro

4.00

Flexeiras x Centro

4.00

Barra do Furado x Centro

5.00

LINHA 5

Centro de Especialidade x Praça Central

2.00

Centro de Especialidade x Carandiru

2.00

Centro de Especialidade x Machado

5.00

LINHA 6

Rodoviária x Praça Central

2.00

Rodoviária x Carmo

2.00

Rodoviária x Penha

2.00

Rodoviária x Praia

4.00

UNHA 7

Centro x Beira de Lagoa

4.00

Centro x Bacural

4.00

Centro x Santa Luzia

4.00

Centro x Mutum

3.00

Centro x Boa Vista

2.50

UNHA 8

Centro x Visgueiro

5.00