DECRETO Nº 2.413, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Prorroga a regulação temporária do serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, III da Lei Orgânica Municipal, e ainda,

 

Considerando que o direito de locomoção é uma garantia fundamental insculpida na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XV;

 

Considerando que compete ao Município o gerenciamento e o planejamento do serviço de transporte coletivo de passageiros intramunicipal;

 

Considerando a possibilidade da prorrogação da autorização, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 2226/2017;

 

Considerando a solicitação da Coordenadoria Especial de Transporte, conforme memo. nº 063/2018 protocolado sob o processo nº 1064/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a autorização para a execução de serviços de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, prevista no Decreto nº 2226/2017.

 

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura M. de Quissamã, 19 de fevereiro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.