A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, e
Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
Considerando a necessidade de evitar atrasos na Folha de Pagamento dos servidores municipais;
Considerando que a presente crise econômica nacional e a crise do mercado internacional do petróleo culminou na queda de receitas do Município, decorrente da redução dos repasses de recursos Federais e Estaduais, potencializando a inviabilidade na prestação de serviços públicos essenciais à população; e
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público, decreta:
Art. 1º Ficam suspensos em caráter temporário, salvo casos excepcionais, tais como a Educação e Saúde:
I - A realização de serviços extraordinários (horas extras);
Art. 2º Fica suspensa a concessão de Adiantamento de Remuneração que trata a Lei Municipal nº 656/2001.
Art. 3º Às sextas-feiras, o horário de expediente no prédio administrativo, sede da Prefeitura Municipal de Quissamã, passará a ser: das 08h às 12h.
Art. 4º Fica suspenso o recebimento do crédito
de Vale-Alimentação, para os cargos comissionados acima de R$ 1.800,00 (hum mil
e oitocentos reais), na Administração Direta.
Art. 4º Fica suspenso
o recebimento do crédito de Vale-Alimentação, para os cargos comissionados
acima de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), na Administração Direta.(Redação dada pelo Decreto nº 2.409, de 08 de
fevereiro de 2018)
Art. 4º Fica suspenso o
recebimento do crédito de Vale-Alimentação, para os cargos comissionados acima
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Administração Direta. (Redação dada pelo Decreto nº 2.411, de 16 de fevereiro
de 2018)
Art. 5º Fica paralisado o funcionamento da E. M. Maria Elza Cunha Carneiro da Silva.
Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Geral, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 7º O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessária a manutenção das medidas para obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou poderá ser revogado, caso a receita apresente recuperação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de janeiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.