A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2213 de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica suspenso o recebimento do crédito de Vale-Alimentação, para os cargos comissionados acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Administração Direta."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogando o Decreto nº 2409/2018.
Prefeitura M. de Quissamã, 16 de fevereiro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.