O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1300/2012 de 27 de abril de 2012, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 56.800,00 (Cinquenta e Seis Mil Oitocentos Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Março/2012, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 31/03/2012 47.999.999,91
Arrecadação realizada até 31/03/2012 59.642.314,20
Excesso de arrecadação até 31/03/2012 11.642.314,29
Utilizado no Decreto nº 1575/2012 35.000,00
Utilizado no Decreto nº 1577/2012 1.378.600,00
Utilizado no Decreto nº 1580/2012 235.000,00
Utilizado no Decreto nº 1588/2012 1.385.000,00
Utilizado no Decreto nº 1591/2012 270.000,00
Utilizado no Decreto nº 1592/2012 3.066.667,51
Utilizado neste Decreto 56.800,00
Saldo Disponível: 5.215.246,78
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de abril de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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|
|
36.01-10.122.0036.1.049 |
777 |
4490.52 |
36.000,00 |
36.01-10.301.0010.2.186 |
778 |
3390.30 |
10.400,00 |
36.01-10.301.0010.2.186 |
779 |
3390.39 |
10.400,00 |
TOTAL: |
- |
- |
56.800,00 |