LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei Complementar Municipal ne. 004/2019, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã - RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar, e revoga a Lei Municipal Nº 1290/2012.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 004/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 27 .................................................................................................

 

§ 2º Após o enquadramento por Nível, segundo critério temporal, o Guarda Civil Municipal de Quissamã será enquadrado no Grau que corresponder ao vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior ao vencimento-base que será dará a partir de 01 de julho de 2019.

 

.............................................................................................................

 

Art. 78 ..................................................................................................

 

§ 2º O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Quissamã deve indicar, dentre os membros da Comissão Sindicante, o seu Presidente, que deverá ter no mínimo nível médio de ensino.

 

Art. 127 O prêmio por assiduidade e desempenho de atividades como: Patrulhamento Ambiental; Patrulhamento de Trânsito; Patrulha mento de Ronda Escolar; Patrulhamento Maria da Penha; e Patrulhamento Canino, corresponde a 20% (vinte por cento) da referência inicial do cargo de Guarda Civil Municipal.

 

Art. 131 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2019."

 

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Todas previstas na Lei 13.022/2014."

 

Art. 3º O Anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019, que trata da Ficha de Avaliação, passa a vigorar com a redação constante do Anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 4º Inclui-se na Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019, o Anexo VII, passa a vigorar com a redação constante do Anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 5º Fica expressamente revogado o § 1º do Artigo 12, da Lei Complementar Municipal nº 004 de 15 de março de 2019.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1290/2012, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em de 26 de novembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO VI

DA FICHA DE AVALIAÇÃO

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO I

 

AUTODESENVOLVIMENTO - Refere-se à concentração de esforços, por iniciativa do servidor, na busca do seu crescimento pessoal e profissional. (Marcar com um X o valor escolhido.)

SUBFATORES

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL

CAPACIDADE DE AGREGAR VALOR - Contribuir para o desenvolvimento da área, no que se refere à otimização de recursos, implantação e disseminação de novas metodologias e procedimentos.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - Apresentam interesse pela busca ativa de qualificação e aprimoramento pessoal e profissional na área de atuação, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento das atividades/serviços.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO - Mantém-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela

Instituição, buscando o desenvolvimento pessoal e ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO II

 

COMPETÊNCIA TÉCNICA - Refere-se à aplicabilidade dos conhecimentos e experiências, no que se referem ao uso das ferramentas, materiais, normas, procedimentos e metodologias necessárias para melhorar o desenvolvimento das atividades em geral. (Marcar com um X o valor escolhido.)

SUBFATORES

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL

QUALIDADE NO TRABALHO - Realizar o trabalho com planejamento e organização, buscando eficiência na utilização dos recursos disponíveis, executando as atividades com precisão, apresentando incidência mínima de erros e ausência de retrabalhos.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO - Apresenta habilidade de administrar os prazos e solicitações com resultados satisfatório, buscando priorizar aqueles de maior importância, independentemente do volume do trabalho.

2,0

4,0

6,0

8,0

APLICABILIDADE DOS

CONHECIMENTOS - Apresenta capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, contribuindo para o desenvolvimento permanente da equipe com a qual atua.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO III

 

DISCIPLINA - Refere-se à capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição. (Marcar com um X o valor escolhido.)

SUBFATORES

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL

RESPONSABILIDADE - Apresenta comprometimento e seriedade com as tarefas, atribuições e metas estabelecidas pala instituição.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

RESPEITO AOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS - Acata com presteza as solicitações de sua chefia imediata e observa os níveis de hierárquicos nas relações funcionais.

2,0

4,0

6,0

8,0

PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IV

 

INICIATIVA - Objetiva analisar a capacidade de agir de forma adequada e oportuna, apresentando idéias inovadoras, para o desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, buscando garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos. (Marcar com um X o valor escolhido.)

SUBFATORES

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL

CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO - Refere-se à apresentação de idéias inovadoras relativas ao trabalho, com objetivo de melhorar o seu desempenho, analisando as situações de maneira flexível, propondo alternativas para solução de problemas.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

TOMADA DE DECISÕES - Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas ou em situação fora do comum, optando pela alternativa mais adequada.

2,0

4,0

6,0

8,0

ADAPTABILIDADE AS MUDANÇAS - facilidade de adaptarem-se as mudanças e a utilização de novos métodos, procedimentos e ferramentas, aplicando-os na rotina de trabalho.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO V

 

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Objetiva analisar a capacidade de o servidor interagir com os colegas, chefes e o público em geral, tenho sempre como objetivo a melhoria do trabalho.

SUBFATORES

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL

COMUNICAÇÃO - Refere-se à capacidade de se expressar de maneira clara, objetiva e adequada, bem como trocar ou discutir idéias, contribuindo para atingir os objetivos da Unidade.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

COOPERAÇÃO - Destina-se a analisar a capacidade de compartilhar as informações para o desenvolvimento das atividades/serviços, de modo que estes não fiquem prejudicados e condicionados a presença do servidor executor da atividade.

2,0

4,0

6,0

8,0

 

EFICIÊNCIA NA INFORMAÇÃO

2,0

4,0

6,0

8,0

 

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VI

 

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO (PONTOS)

AUTODESENVOLVIMENTO

COMPETÊNCIA TÉCNICA

DISCIPLINA

INICIATIVA

RELACIONAMENTO

INTERPESSOAL

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ

 

NÚMERO DE VAGAS

CRIADAS

OCUPADAS

LIVRES

150

133

17